1ª Série

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

A bandidolatria istitucionalizada


A LEGISLAÇÃO NO BRASIL É ELABORADA PARA DAR IMPUNIDADE E ESTÍMULO AO CRIME




LEIS PARA PROTEGER O BANDIDO E NÃO A VÍTIMA. Estimularam o crime e aumentaram o número de vítimas.

A exposição de mensagens subliminares revelam o simbolismo de uma sociedade manipulada por ideologias desonestas intelectualmente e que carecem de ser estudadas, pois chega ao absurdo de não se entender a crueldade daqueles que são mandatários e que são supostos representantes daqueles que são os mandantes: o povo. Os eleitores. Aqueles que têm o dever de cobrar aqueles que estão lá para representa-los.

1) Progressão do regime (cumpre 1/6 da pena);
2) Visita íntima;
3) Remissão da pena pela suposta leitura de livros;
4) Sete saídas por ano, por exemplo, saída do dia dos pais ou dia da criança para quem assassinou pais ou filhos;
5) Auxílio reclusão (mais que o salário mínimo);
6) Audiência de Custódia. O criminoso relata à autoridade judicial apenas se o policial lhe tratou bem ou não. A justiça lhe tira a arma e o libera (ele aluga outra arma, e tudo bem...);
7) Um criminoso contumaz de 15 a 17 anos de idade não pode ser preso. Ele é “apreendido”. Ele não deve ser considerado criminoso, pois é menor de idade. Aí, quando completa 18 anos é milagrosamente capacidade por uma novo consciência e a partir daí já pode responder pelos seus crimes. Estamos falando do famigerado ECA (Estatuto da Crisança e do Adolescente). Quando se tem até eleição de Conselheiros Tutelares, supostas autoridades que defenderão essas vítimas da sociedade.

E ainda, campanhas que se faz hoje para a instituição de novas leis de impunidade:

8) campanhas de desmilitarização da polícia ou até “abaixo a Polícia”. Os traficantes fazem obras sociais;
9) campanhas para liberação das drogas;
10) os cidadãos não devem ter armas. As autoridades defendem o Estatuto do Desarmanto, mas contratam seguranças armados para sua segurança pessoal e de seus familiares;
11) STF decide, mesmo sendo essa decisão inconstitucional, sobre não executar a pena do criminoso em 2ª Instância. A CFB fala sobre “culpa” e não prisão, ou seja, o acusado não pode ser arrolado oficialmente como culpado antes que o processo seja “transitado em julgado”, no entanto, a fase de provas e fatos do crime já foram definidos até a 2ª instância. Aí então, o preso pode continuar recorrendo.

Enquanto toda essa facilitação para o crime é trabalhada, o Pacote Anti-crime, proposto pelo ministério da Justiça, sofre tentativa de desidratação e esvaziamento, com o objetivo de continuar a impunidade de todos os criminosos em detrimento da defesa das verdadeiras vítimas que são os cidadãos de bem, que é a maioria da população.

Baseado e adaptado do vídeo do Jornalista Alexandre Garcia